ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPA)

celebrado em [**] (doravante denominado o “Acordo”)

entre:

[Nome do cliente], uma [tipo de entidade] constituída de acordo com as leis de [jurisdição], com sede em [Endereço], CNPJ/CPF: [número], representada por: [Nome] – [Cargo], doravante denominada “Controlador”,

e

Brand24 Global Inc., uma sociedade anônima constituída no estado de Delaware, com sede em 121 Executive Circle, Daytona Beach, FL 32114, EUA, representada por: [Nome] – [Cargo], doravante denominada “Processador”,

(As partes são denominadas coletivamente como as “Partes”)

Considerando que o Controlador e o Processador são partes de um contrato de prestação de serviços (por exemplo, os Termos de Serviço dos serviços Brand24, Chatbeat ou Insights24), doravante denominado “Acordo Principal”, cuja execução requer o tratamento de dados pessoais pelo Subcontratado, as Partes celebram o presente Contrato em conformidade com o Artigo 28 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e outras leis aplicáveis em matéria de proteção de dados.

§ 1. Objeto

  1. O Controlador confia ao Processador o tratamento de dados pessoais nos termos do Artigo 28 do RGPD, nas condições e para as finalidades especificadas no presente Contrato.
  2. O Subcontratado compromete-se a tratar os dados pessoais que lhe forem confiados de acordo com o presente Contrato, o RGPD e outras leis de proteção de dados aplicáveis que garantam os direitos dos titulares dos dados. 
  3. Este Acordo se aplica a todo o tratamento de dados pessoais realizado pelo Subcontratado em relação aos serviços prestados nos termos do Acordo Principal, incluindo, entre outros, os serviços Brand24 (brand24.com), Chatbeat (chatbeat.com) e Insights24 (insights24.com).

§ 2. Finalidade, natureza, âmbito e duração do tratamento

  1. Objetivo: O tratamento de dados é realizado exclusivamente com a finalidade de cumprir o Contrato Principal (prestação de serviços de monitoramento, análise e/ou serviços baseados em IA no modelo SaaS ao Controlador).
  2. Natureza: O tratamento é contínuo, automatizado e ocorre nos sistemas de TI do Responsável pelo Tratamento e de seus subcontratados (coleta, registro, organização, armazenamento, recuperação, análise, apagamento).
  3. Âmbito (Tipos de dados): O Acordo abrange os dados pessoais necessários para a prestação do serviço, tais como: nomes, dados de contato, imagens no âmbito de fotos de perfil disponíveis publicamente e outros dados disponíveis publicamente na internet e nas redes sociais.
  4. Categorias de titulares de dados: Os dados dizem respeito aos clientes, funcionários ou prestadores de serviços do Controlador, bem como a pessoas cujos dados são monitorados no âmbito do serviço (figuras públicas, usuários de redes sociais).
  5. Duração: Este Acordo é celebrado pelo prazo de vigência do Acordo Principal.

§ 2a. Obrigações do responsável pelo tratamento

  1. O Controlador declara estar autorizado a confiar o tratamento dos dados pessoais abrangidos pelo presente Contrato e que tal tratamento é realizado em conformidade com a legislação aplicável.
  2. O Controlador se compromete a:

a) emitir apenas instruções legítimas ao Encargado do Tratamento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais;

b) informar imediatamente o Subcontratado sobre quaisquer circunstâncias que possam afetar o tratamento de dados;

c) cooperar com o Subcontratado no cumprimento das obrigações relacionadas aos direitos dos titulares de dados;

d) cumprir pontualmente as obrigações de pagamento previstas no Contrato Principal.

  1. O Controlador é o único responsável pela legalidade das finalidades e dos meios de tratamento de dados pessoais, conforme definido nas instruções emitidas ao Processador.

§ 2b. Tratamento de dados no âmbito dos serviços de inteligência artificial

  1. No âmbito da prestação do serviço previsto no Contrato Principal, o Processador poderá utilizar tecnologias de inteligência artificial e aprendizado de máquina (“Serviços de IA“) de acordo com os Termos de Inteligência Artificial Brand24, disponíveis em https://brand24.com/legal/ai-terms/.
  2. Os dados pessoais tratados no âmbito dos Serviços de IA estão sujeitos a todas as obrigações de proteção de dados estabelecidas neste Contrato.
  3. O Processador não utiliza os dados pessoais que lhe são confiados para treinar, desenvolver ou aprimorar modelos públicos de IA de terceiros. Os dados pessoais do Controlador não são compartilhados com prestadores de serviços de IA de terceiros com o objetivo de treinar seus modelos.
  4. No âmbito da prestação de Serviços de IA, os dados pessoais poderão ser transmitidos a prestadores de serviços de IA terceirizados (na qualidade de subcontratados) para fins de tratamento. Tais prestadores estão sujeitos às disposições relativas à subcontratação estabelecidas no § 4 do presente Contrato e constam do registro de subcontratados mencionado no § 4(2).
  5. Certos serviços de IA, como a análise de tópicos, podem utilizar dados monitorados no âmbito do serviço para criar e atualizar modelos específicos para o projeto do Controlador. Esses modelos específicos do projeto ficam isolados na conta do Controlador e não são compartilhados com outros clientes do Processador, nem estão acessíveis a eles.
  6. Todos os dados específicos de cada conta processados nos Serviços de IA — incluindo conversas assistidas por IA, relatórios e consultas — são totalmente isolados e não estão acessíveis a outros clientes do Processador.

§ 3. Obrigações do Subcontratado

O Processador concorda em:

  1. Tratar dados pessoais exclusivamente com base em instruções documentadas do Controlador — tais instruções incluem este Contrato, a configuração da conta no serviço, o uso das funcionalidades disponibilizadas no serviço, de acordo com sua documentação e termos de serviço, e quaisquer instruções por escrito fornecidas pelo Controlador.
  2. Assegure-se de que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais tenham assumido o compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a uma obrigação legal adequada de confidencialidade.
  3. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido pelo Artigo 32 do RGPD, para garantir um nível de segurança adequado ao risco.
  4. Uma descrição detalhada das medidas técnicas e organizacionais implementadas pode ser encontrada no Anexo 1 deste Acordo.
  5. Respeitar as condições para a contratação de outro subcontratado (subcontratação), conforme previsto no § 4 deste Contrato.
  6. Levando em consideração a natureza do tratamento, auxiliar o Controlador por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação do Controlador de responder às solicitações de exercício dos direitos do titular dos dados (por exemplo, direito de acesso, direito ao esquecimento).
  7. Auxiliar o Controlador a garantir o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 32 a 36 do RGPD (segurança, notificação de violação, avaliação de impacto sobre a proteção de dados), levando em consideração a natureza do tratamento e as informações disponíveis ao Processador.
  8. Informar imediatamente o Controlador se, na opinião do Processador, uma instrução infringir o RGPD ou outras disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados. Nesse caso, o Processador terá o direito de suspender a execução da instrução contestada até que ela seja confirmada ou alterada pelo Controlador.
  9. A critério do Controlador, excluir ou devolver todos os dados pessoais ao Controlador após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento e excluir as cópias existentes, a menos que a legislação aplicável exija o armazenamento dos dados pessoais.

§ 4. Subcontratação

  1. O Controlador concede autorização geral para que o Processador contrate outros processadores (subprocessadores), na medida do necessário para a execução do Contrato Principal.
  2. A lista atual de subencarregados do tratamento está disponível em https://brand24.com/legal/sub-processors/ .
  3. Brand24 S.A. (ul. Powstańców Śląskich 9, 53-332 Wrocław, Polônia, KRS: 0000395367) é o subencarregado principal do Encargado do Tratamento. A Brand24 S.A. fornece a infraestrutura básica, as operações técnicas, o armazenamento de dados, o desenvolvimento e os serviços de suporte necessários para a prestação dos serviços previstos no Contrato Principal. A Brand24 S.A. trata dados pessoais em nome do Subcontratado, de acordo com um contrato de tratamento de dados intragrupo separado, e está sujeita a obrigações de proteção de dados que não sejam menos rigorosas do que as estabelecidas neste Contrato.
  1. O Subcontratado deverá informar o Controlador sobre qualquer intenção de adição ou substituição de subcontratados, no mínimo 14 dias antes da alteração planejada, enviando informações para o endereço de e-mail indicado na conta.
  2. O Controlador poderá apresentar uma objeção fundamentada ao novo subcontratado no prazo de 14 dias de receber as informações. A objeção deve ser feita por escrito ou por meio de documento (e-mail) e deve conter uma justificativa baseada em questões objetivas relacionadas à proteção de dados.
  3. Em caso de objeção, as Partes deverão negociar de boa-fé para encontrar uma solução satisfatória para ambas as Partes. Se as Partes não chegarem a um acordo no prazo de 30 dias Em caso de objeção, o Controlador poderá rescindir o Contrato Principal mediante aviso prévio de 30 dias, sem incorrer em quaisquer multas contratuais.
  4. A falta de objeção dentro do prazo especificado no parágrafo 5 constituirá aceitação do novo subcontratado.
  5. O Subcontratado deverá assegurar que cada subcontratado secundário esteja vinculado a um contrato que imponha as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas no presente Contrato, em especial a exigência de implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.
  6. O Subcontratado permanecerá integralmente responsável perante o Controlador pelo cumprimento das obrigações do subcontratado, como se se tratasse de atos e omissões próprios do Subcontratado.

§ 5. Transferências de dados para fora do EEE

  1. Os dados pessoais confiados nos termos deste Contrato poderão ser tratados tanto dentro quanto fora do Espaço Econômico Europeu (EEE).
  2. O principal subcontratado do Controlador, a Brand24 S.A., armazena e processa dados principalmente no EEE (Polônia).
  3. O Processador é uma empresa constituída nos Estados Unidos. Na medida em que os dados pessoais sejam transferidos para os Estados Unidos ou acessados a partir de lá, tais transferências são realizadas com base em mecanismos jurídicos adequados, incluindo:

a) uma decisão de equivalência da Comissão Europeia (por exemplo, nos termos do Estrutura de Proteção de Dados entre a UE e os EUA), em que o Processador ou seus subprocessadores sejam participantes certificados; ou

b) Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) aprovadas pela Comissão Europeia nos termos do Artigo 46, parágrafo 2, alínea c) do RGPD; ou

c) outras medidas de proteção adequadas, conforme permitido pelo Capítulo V do RGPD.

  1. No âmbito da prestação dos Serviços de IA mencionados no § 2b, os dados pessoais poderão ser transferidos para prestadores de serviços de IA terceirizados localizados fora do EEE, inclusive nos Estados Unidos. Tais prestadores estão listados no registro de subcontratados mencionado no § 4(2) e estão sujeitos aos mecanismos de transferência adequados especificados no parágrafo 3 acima.
  2. Caso qualquer decisão de adequação ou outro mecanismo de transferência utilizado seja invalidado por um tribunal de jurisdição competente ou por uma autoridade supervisora, o Processador deverá implementar imediatamente mecanismos alternativos de transferência, conforme exigido pela legislação aplicável.
  3. Mediante solicitação, o Subcontratado deverá fornecer ao Controlador informações sobre os mecanismos específicos de transferência aplicados a uma determinada transferência de dados.

§ 6. Representante da UE

  1. A Brand24 Global Inc. designou Brand24 S.A. (Rua Powstańców Śląskich, 9, 53-332 Wrocław, Polônia) como seu representante na União Europeia, nos termos do artigo 27 do RGPD.
  2. Os titulares dos dados e as autoridades de fiscalização podem entrar em contato com a Brand24 S.A. em relação a todas as questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais pela Brand24 Global Inc.
  3. Dados de contato: Encarregado da Proteção de Dados da Brand24 S.A., e-mail: dpo@brand24.com.

§ 7. Direitos de auditoria

  1. O Controlador tem o direito de verificar o cumprimento deste Contrato.
  2. O Controlador poderá exercer o direito de auditoria solicitando ao Processador que forneça documentação que comprove a conformidade com o RGPD (por exemplo, certificados de segurança, relatórios de auditoria independentes, relatórios SOC 2 ou equivalentes).
  3. Em casos justificados em que a documentação mencionada no parágrafo 2 se revele insuficiente, o Controlador poderá realizar uma auditoria nas instalações do Processador ou nas instalações de seu subprocessador principal (Brand24 S.A.). Tal auditoria deve ser notificada com antecedência mínima de 14 dias, ocorrer durante o horário comercial e não deve interromper as operações comerciais.
  4. Os custos da auditoria, incluindo a remuneração dos auditores, serão suportados exclusivamente pelo Controlador. Além disso, o Processador reserva-se o direito de cobrar uma taxa pelo apoio prestado por seu pessoal (ou pelo pessoal da Brand24 S.A.) durante a auditoria, com base em tarifas horárias padrão, das quais o Processador deverá informar o Controlador antes do início da auditoria, a menos que a auditoria revele uma violação de proteção de dados atribuível ao Processador.
  5. As auditorias deverão limitar-se a uma (1) por período de doze (12) meses, a menos que exigido por uma autoridade de supervisão ou no caso de uma violação confirmada de dados pessoais.

§ 8. Violações de dados pessoais

  1. O Subcontratado deverá notificar o Controlador sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de 48 horas, após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais.
  2. A notificação deverá conter, no mínimo:
    • uma descrição da natureza da violação, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados pessoais afetados;
    • o nome e os dados de contato da pessoa designada como ponto de contato em relação à violação;
    • uma descrição das prováveis consequências da violação;
    • uma descrição das medidas adotadas ou propostas para lidar com a violação, incluindo, quando for o caso, medidas para mitigar seus possíveis efeitos adversos.
  3. Caso não seja possível fornecer as informações de uma só vez, o Processador deverá fornecê-las em etapas, sem demora indevida.
  4. O Processador compromete-se a cooperar plenamente com o Controlador na correção da violação, incluindo a implementação das medidas corretivas indicadas pelo Controlador.
  5. O Subcontratado não está autorizado a notificar, por conta própria, a autoridade de supervisão ou os titulares dos dados sobre a violação de dados pessoais — essa obrigação recai exclusivamente sobre o Controlador, a menos que a legislação imperativa disponha de outra forma.
  6. O Processador se compromete a documentar todas as violações de dados pessoais, incluindo as circunstâncias da violação, seus efeitos e as medidas corretivas adotadas, e a disponibilizar essa documentação ao Controlador, mediante solicitação.

§ 9. Responsabilidade

  1. O Subcontratado será responsável pelos danos causados pelo tratamento apenas nos casos em que não tenha cumprido as obrigações do RGPD especificamente dirigidas aos subcontratados ou nos casos em que tenha agido fora do âmbito ou em contradição com as instruções legítimas do Controlador.
  2. Sujeito ao disposto no parágrafo 1, as Partes excluem a responsabilidade do Encargado do Tratamento por lucros cessantes (lucrum cessans).
  3. Limitação de responsabilidade: A responsabilidade total e acumulada do Processador perante o Controlador por qualquer incumprimento ou cumprimento inadequado do presente Contrato, bem como por atos ilícitos, ficará limitada ao valor equivalente a 6 vezes a remuneração líquida média mensal a pagar ao Processador nos termos do Contrato Principal (calculado com base nos últimos 12 meses de cooperação).
  4. A limitação a que se refere o parágrafo 3º não se aplica aos casos em que a responsabilidade não possa ser limitada por força de disposições legais imperativas (por exemplo, ato doloso).
  5. As limitações de responsabilidade estabelecidas nesta Seção não se aplicam a danos:

a) decorrentes de conduta dolosa ou negligência grave do Processador;

b) decorrentes da violação das obrigações de confidencialidade;

c) decorrentes do tratamento de dados pessoais em desacordo com as instruções documentadas do Controlador;

d) na medida em que a exclusão ou limitação de responsabilidade não seja permitida pela legislação imperativa.

  1. O Processador não se responsabiliza por danos decorrentes de:

a) atos ou omissões do Controlador, incluindo a emissão de instruções ilegais;

b) o tratamento de dados de acordo com instruções documentadas do Controlador que se revelaram ilegais, desde que o Processador tenha previamente informado o Controlador sobre suas preocupações;

c) atos de terceiros pelos quais o Processador não seja responsável;

d) força maior.

§ 10. Lei aplicável e resolução de controvérsias

  1. Legislação aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware, EUA, independentemente de seus princípios de conflito de leis; desde que, no entanto, o tratamento de dados pessoais esteja sempre em conformidade com o RGPD e outras leis de proteção de dados aplicáveis, as quais prevalecerão sobre a lei aplicável a este Contrato em caso de qualquer conflito.
  2. Resolução de disputas. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente deste Contrato ou a ele relacionada deverá ser resolvida, a critério da parte que iniciar a disputa, por meio de:

a) Contencioso: a jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e federais localizados em Nova York, Nova York, EUA. Cada Parte concorda irrevogavelmente com a jurisdição desses tribunais e renuncia a qualquer objeção quanto ao foro; ou

b) Arbitragem: arbitragem vinculativa administrada pela Associação Americana de Arbitragem (“AAA“) de acordo com seu Regulamento de Arbitragem Comercial. A arbitragem será realizada em Nova York, Nova York, EUA, perante um único árbitro. O idioma da arbitragem será o inglês. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa, e a sentença arbitral poderá ser registrada em qualquer tribunal de jurisdição competente.

  1. Conflitos relacionados à proteção de dados. Não obstante o exposto, qualquer controvérsia que diga respeito exclusivamente ao cumprimento do RGPD ou aos direitos dos titulares de dados também poderá ser submetida aos tribunais competentes ou às autoridades de supervisão da União Europeia, conforme previsto no RGPD.
  2. Medida Cautelar. Nada disposto nesta Seção impedirá qualquer uma das Partes de requerer medida cautelar ou outra medida equitativa perante qualquer tribunal de jurisdição competente, a fim de impedir a violação, apropriação indevida ou infração, efetiva ou iminente, das obrigações relativas à proteção de dados.

§ 11. Disposições diversas

  1. Este Contrato poderá ser assinado em exemplares separados, inclusive em formato eletrônico ou documental, por meio de assinatura eletrônica (por exemplo, DocuSign, assinatura eletrônica qualificada), sendo que cada um deles será considerado um original.
  2. O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes e permanecerá em vigor durante toda a vigência do Acordo Principal. Ele será rescindido automaticamente com a rescisão ou o término do Acordo Principal, desde que as obrigações relativas à confidencialidade, à exclusão/devolução de dados e à responsabilidade continuem em vigor.
  3. Quaisquer alterações ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito ou por meio de documento (e-mail com confirmação) assinado por representantes autorizados de ambas as Partes.
  4. Em caso de conflito entre as disposições do presente Acordo e as do Acordo Principal, prevalecerão as disposições do presente Acordo no que diz respeito a questões relacionadas à proteção de dados pessoais.
  5. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, e a disposição inválida será alterada na medida mínima necessária para torná-la exequível.
  6. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto a uma Afiliada ou em conexão com uma fusão, aquisição ou venda de substancialmente todos os ativos, desde que o cessionário concorde, por escrito, em se submeter às disposições do presente Contrato.

ASSINATURAS:

Em nome do Controlador:Em nome do Processador:
Data:Data:
Nome:Nome:
Título:Título:
Assinatura:Assinatura:

Anexo 1 do CONTRATO DE TRATAMENTO DE DADOS

Medidas Técnicas e Organizacionais (TOMs)

implementadas pela Brand24 Global Inc. e por seu principal subcontratado, a Brand24 S.A., para garantir a segurança dos dados pessoais

De acordo com o Artigo 32 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), o Subcontratado declara ter implementado e mantido, inclusive por meio de seu subcontratado principal, a Brand24 S.A., medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de violação dos direitos e liberdades das pessoas físicas. Essas medidas incluem, em particular:

1. Medidas de confidencialidade

a) Controle de acesso físico:

  • Os escritórios da Brand24 S.A. (subprocessadora principal responsável pela infraestrutura e pelas operações) estão localizados em prédios que contam com proteção física 24 horas por dia e um sistema de vigilância por vídeo (CCTV).
  • O acesso às instalações do escritório é controlado por meio de sistemas de controle de acesso (cartões de proximidade/códigos) e chaves físicas, concedidas exclusivamente a funcionários autorizados, de acordo com a política interna de chaves.
  • Áreas críticas (por exemplo, salas de servidores, armários com documentação) contam com segurança adicional e são acessíveis apenas a pessoal selecionado.

b) Controle de acesso aos sistemas:

  • O acesso aos sistemas de TI é protegido por identificadores exclusivos (logins) e senhas.
  • Está em vigor uma política de senhas seguras, que exige complexidade adequada e alterações regulares.
  • Existem procedimentos em vigor para conceder e revogar direitos de acesso em caso de admissão ou rescisão do contrato de trabalho (“processo de admissão/desligamento”).

c) Segurança da rede e dos equipamentos:

  • A transmissão de dados em redes públicas é criptografada por meio de protocolos padrão (por exemplo, SSL/TLS, VPN).
  • Nas estações de trabalho, são utilizados softwares de firewall e antivírus.
  • Os procedimentos “Mesa Organizada” e “Tela Organizada” (bloqueio automático das estações de trabalho) foram implementados.

2. Medidas de integridade

  • Os dados são protegidos contra alterações não autorizadas por meio do sistema de permissões do usuário — somente as pessoas cuja função exija isso têm acesso para editar os dados.
  • São utilizados mecanismos para identificar as pessoas que inserem dados ou realizam alterações neles (registros do sistema).

3. Medidas de disponibilidade e resiliência

  • São realizados backups regulares dos dados essenciais para garantir que eles possam ser restaurados em caso de um incidente físico ou técnico.
  • As infraestruturas críticas estão equipadas com sistemas de alimentação ininterrupta (UPS).
  • Os softwares e os sistemas operacionais são atualizados regularmente para eliminar vulnerabilidades.

4. Testes e avaliações regulares

  • São realizadas auditorias internas regulares e análises das medidas de segurança em vigor.
  • É realizada uma análise de risco para os processos de tratamento de dados pessoais.

5. Medidas organizacionais

  • Encarregado da Proteção de Dados (DPO): Foi nomeado um Encarregado da Proteção de Dados na Brand24 S.A. para supervisionar a conformidade dos processos com o RGPD. Contato: dpo@brand24.com.
  • Representante da UE: A Brand24 S.A. atua como representante designado da Brand24 Global Inc. na União Europeia, nos termos do Artigo 27 do RGPD.
  • Políticas e procedimentos: Foi implementada uma documentação abrangente sobre proteção de dados, incluindo a Política de Proteção de Dados, o procedimento de gerenciamento de incidentes e os procedimentos de retenção de dados.
  • Equipe: Todos os funcionários e colaboradores são obrigados a manter a confidencialidade e recebem treinamento regular na área de proteção de dados pessoais e segurança da informação.
  • Subcontratados: O Controlador e seu subcontrolador principal verificam os subcontratados posteriores e celebram com eles os acordos de tratamento de dados adequados.

6. Medidas de segurança dos serviços de IA

  • Os dados processados nos Serviços de IA são transmitidos a provedores terceirizados exclusivamente por meio de conexões criptografadas (API via HTTPS/TLS).
  • Os prestadores de serviços de IA terceirizados estão contratualmente obrigados a não reter os dados do Controlador após o processamento da solicitação (não há retenção de dados de entrada e saída por parte do prestador, exceto no caso de armazenamento temporário necessário para atender à solicitação).
  • Os dados específicos de cada conta processados pelos Serviços de IA (conversas, relatórios, consultas) são isolados logicamente dos dados de outros clientes.
  • São utilizados mecanismos de monitoramento de modelos de IA (rastreamento de erros, métricas de desempenho, monitoramento do comportamento do modelo) para garantir a qualidade e a segurança do processamento.
  • São mantidos mecanismos de contingência que permitem a mudança para provedores alternativos de IA em caso de interrupção do serviço do provedor principal.